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A Anvisa comunicou uma mudança importante para a rotina de prescrição, dispensação e fiscalização de medicamentos sujeitos a controle especial: a partir de 13 de fevereiro de 2026, os receituários controlados previstos na Portaria SVS/MS nº 344/1998 passam a poder ser impressos em gráficas pelos próprios prescritores e instituições de saúde. Essa atualização decorre da Resolução da Diretoria Colegiada RDC 1000/2025 e faz parte de um conjunto de medidas voltadas à simplificação de processos sem abrir mão do controle sanitário.
Para o farmacêutico — especialmente o Responsável Técnico (RT) — essa mudança tem um impacto direto: ela altera o “ponto de origem” físico de alguns modelos de receituário (antes centralizados na autoridade sanitária local) e exige ainda mais atenção aos detalhes de modelo vigente, numeração, conferência documental e rastreabilidade. Em outras palavras: muda o fluxo, mas a responsabilidade por uma dispensação segura e conforme continua alta — e tende a ser cada vez mais cobrada.
O que a RDC 1000/2025 muda, na prática
Historicamente, alguns receituários — como a Notificação de Receita “A” (amarela) — eram impressos exclusivamente pela autoridade sanitária local. Isso criava um gargalo logístico em muitos lugares e, em alguns cenários, atrasava o acesso do paciente ao tratamento.
Com a RDC 1000/2025, a Anvisa passa a permitir que todos os modelos de receituários para controlados possam ser providenciados em gráfica pelo prescritor ou pela instituição. O objetivo é reduzir burocracia e padronizar o acesso aos documentos, mantendo os mecanismos de segurança essenciais.
Na prática, a mudança amplia a autonomia de quem prescreve e padroniza o processo, dentro de uma proposta de desburocratização e simplificação do acesso da população aos medicamentos controlados.
Do ponto de vista da farmácia, é importante entender que a mudança não “liberou geral”: ela reorganiza quem imprime, mas preserva travas sanitárias que sustentam o controle e a prevenção de fraudes.
O que NÃO mudou (e continua sendo obrigatório)
A Anvisa reforçou pontos que merecem destaque porque são exatamente os que mais geram dúvida na rotina — e também os que frequentemente aparecem em auditorias e fiscalizações:
- A impressão continua sendo em gráfica (não é impressão comum/doméstica).
- A numeração das notificações de receita continua obrigatória e deve ser fornecida pela autoridade sanitária local.
- Prescritores e instituições devem solicitar previamente essa numeração e, a partir de 13/02/2026, podem mandar imprimir em gráfica os modelos já dentro do padrão vigente.
Na prática, para o farmacêutico, isso significa que a dispensação deve manter foco em:
- validade do modelo utilizado (novo padrão);
- integridade e coerência da numeração;
- conformidade do documento com os requisitos exigidos para o tipo de medicamento e lista aplicável.
Outro ponto importante: a RDC 1000/2025 não substitui exigências complementares que possam existir em estados e municípios. Por isso, se houver dúvida sobre detalhes do procedimento de impressão (por exemplo, regras locais de cadastro, validação, prazos ou exigência de documentação), a orientação é consultar a vigilância sanitária da sua localidade.
Modelos antigos da Portaria 344/98: atenção ao “corte” para novas impressões
Um ponto que merece cuidado na comunicação com prescritores e pacientes é que os modelos de receituários publicados anteriormente nos anexos da Portaria 344/98 deixam de ser válidos para novas impressões a partir de 13/02/2026.
Por outro lado, existe uma regra de transição que evita desperdícios e confusão: os receituários já impressos até 12/02/2026 permanecem válidos por tempo indeterminado. Ou seja, o corte é para novas impressões, não para uso imediato de estoques já impressos dentro do prazo.
Para o RT, esse detalhe é importante porque reduz conflitos no balcão: pode aparecer receituário “antigo” ainda válido (impresso antes da data), e o critério não é “achismo visual”, mas sim conferência correta do documento e seu contexto.
Onde consultar os novos modelos: SNCR – Anvisa
Os novos modelos que devem ser utilizados passam a estar disponíveis no Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), mais especificamente no link abaixo do site da Anvisa: Medicamentos Controlados, SNCR, Modelos de Receituarios

Para o farmacêutico, vale reforçar: quando surgirem dúvidas sobre “qual é o modelo vigente”, a fonte mais segura é sempre o canal oficial (SNCR/Anvisa), e não versões circulando por grupos, PDFs antigos ou cópias de anexos desatualizados!
SNCR e emissão eletrônica: o que esperar até junho de 2026
O SNCR é uma plataforma criada pela Anvisa para aumentar a segurança na emissão e no uso de receituários de medicamentos controlados. Ele está em funcionamento desde maio de 2024 e tem como missão central padronizar e centralizar a gestão de numeração das notificações em todo o Brasil.
Além disso, a própria norma prevê um próximo passo: até junho de 2026, a Anvisa disponibilizará no SNCR uma ferramenta que permitirá a emissão eletrônica de todos os receituários. Até a implementação dessa funcionalidade, a Anvisa esclarece que não há mudanças imediatas na emissão eletrônica — ou seja, para notificação eletrônica, é necessário aguardar a ferramenta oficial.
Para a farmácia, essa informação ajuda a alinhar expectativa e reduzir ruído com prescritores e pacientes: se ainda não existe ferramenta oficial liberada para determinado fluxo eletrônico, a dispensação deve seguir o padrão vigente, com foco em conferência e conformidade.
Por que o farmacêutico RT precisa estar atualizado (e como isso protege a dispensação)
Mudanças como a RDC 1000/2025 mostram um cenário claro: o controle sanitário está ficando mais digital, mais rastreável e mais padronizado, e isso aumenta a necessidade de atualização contínua do farmacêutico responsável técnico.
Na rotina, estar atualizado não é “teoria”: é o que sustenta uma dispensação segura, com menor risco de erro e maior proteção para:
- o paciente (uso correto e seguro do medicamento);
- a equipe (padronização de checagens e redução de conflito);
- o estabelecimento (conformidade sanitária e documental);
- o próprio RT (responsabilidade técnica e rastreabilidade do processo).
Quando falamos de Portaria 344/98, o risco de falhas na dispensação geralmente está em pontos práticos: documento inadequado, modelo errado, numeração inconsistente, preenchimento incompleto, ausência de conferências obrigatórias, guarda/arquivamento e rotinas internas frágeis. E o problema é que falhas simples podem virar problema grande quando há fiscalização — principalmente em um tema sensível como medicamentos controlados.
Evitando sanções sanitárias: o que a Anvisa deixa explícito
O descumprimento da RDC nº 1.000/2025 configura infração sanitária e pode gerar sanções civis, administrativas e criminais, conforme a legislação aplicável (com sanções previstas na Lei nº 6.437/1977). Para o farmacêutico RT, a mensagem é direta: conformidade documental e procedimental não é “burocracia”, é gestão de risco sanitário.
Isso não significa trabalhar com medo — significa trabalhar com processo:
- checagens claras;
- equipe treinada;
- fontes oficiais;
- atualização constante;
- registro e padronização do que precisa ser padronizado.
Quer ter a Portaria 344/98 na prática (e não só “no papel”)?
Se você é farmacêutico — especialmente RT — e quer uma visão direta ao ponto para aplicar na rotina (conferência, dispensação, dúvidas comuns e pontos que mais geram inconsistência), eu reuni isso no meu e-book sobre a Portaria 344/98. Ele foi pensado para ajudar você a tomar decisão com mais segurança, padronizar processos e reduzir ruído no balcão, principalmente em temas que costumam virar dor de cabeça quando há auditoria ou fiscalização.
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