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O que é ser um Responsável Técnico Farmacêutico?

 O que é SER um RESPONSÁVEL TÉCNICO?

Ser um Responsável Técnico Farmacêutico de uma Drogaria, Farmácia ou Distribuidora de Medicamentos é muito mais que um nome no documento administrativo de uma empresa, a RESPONSABILIDADE TÉCNICA consiste no ato de aplicar conhecimentos técnico-científicos de acordo com as Atribuições Farmacêuticas, cujos os procedimentos ESTÃO SUJEITOS AS ASSUNÇÕES E SANÇÕES DE NATUREZA CÍVEL, PENAL E ADMINISTRATIVA, por atos praticados na sua função por este e/ou por terceiros, AINDA QUE POR OMISSÃO, PELOS ATOS QUE PRATICAREM, AUTORIZAREM OU DELEGAREM NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO, sendo submetidos pela Legislação a obrigações e proibições.

RESPONSAVEL TÉCNICO FARMACÊUTICO – O QUE DIZ A LEI:

          Segundo a RESOLUÇÃO Nº 721, de 24 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a anotação e o registro da direção ou Responsabilidade Técnica Farmacêutica; temos que

          A DIREÇÃO OU RESPONSABILIDADE TÉCNICA consiste no ato de aplicar conhecimentos técnico-científicos de acordo com as atribuições Farmacêuticas, cujos procedimentos ESTÃO SUJEITOS AS ASSUNÇÕES E SANÇÕES DE NATUREZA CÍVEL, PENAL E ADMINISTRATIVA, compreendendo as atribuições delineadas pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e demais entidades públicas correlatas ao âmbito Técnico-Farmacêutico e Profissional.

          Já na RESOLUÇÃO Nº 724, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutico, temos:

Art. 4º – Todos os inscritos respondem individualmente ou, de forma (responsabilidade) solidária, na forma da lei, AINDA QUE POR OMISSÃO, PELOS ATOS QUE PRATICAREM, AUTORIZAREM OU DELEGAREM NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO.

Art. 7° – TODOS OS INSCRITOS DEVEM MANTER ATUALIZADOS OS SEUS CONHECIMENTOS TÉCNICOS E CIENTÍFICOS para aprimorar, de forma contínua, o desempenho da atividade profissional.

Dos Direitos

Art. 12 – É direito do Farmacêutico:

II – EXIGIR dos profissionais da saúde o cumprimento da legislação sanitária vigente, em especial quanto à LEGIBILIDADE DA PRESCRIÇÃO e demais aspectos legais e técnicos.

X – RECUSAR O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS a estabelecimentos que não cumpram os requisitos legais para aquisição.

Das Proibições

Art. 17 – É proibido ao Farmacêutico:

VI – expor, comercializar, DISPENSAR ou entregar para o consumo medicamento, produto, substância ou insumo, em CONTRARIEDADE À LEGISLAÇÃO VIGENTE, OU PERMITIR QUE TAIS PRÁTICAS SEJAM REALIZADAS.

VIII – DELEGAR OU PERMITIR que outros profissionais pratiquem atos ou ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS DA PROFISSÃO FARMACÊUTICA.

Portaria Nº 344/1998

IMPORTANTE:

      Logo, só estas duas resoluções do CFF (Res.721 e 724) e alguns de seus artigos, embasam legalmente, o que resumidamente escrevi no início desse tópico:

FARMACÊUTICO

É SUA COMPETÊNCIA SABER!!!

Sendo assim O ARGUMENTO DO ”NÃO CONHECIMENTO DA LEGISLAÇÃO”,  NÃO servirá de defesa, caso ocorra uma denúncia ou um erro de dispensação, PRINCIPALMENTE COM OS MEDICAMENTOS DA PORTARIA 344/98.

Principalmente, por um dos nosso DIREITOS é dizer NÃO:

X – RECUSAR O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS a estabelecimentos que não cumpram os requisitos legais para aquisição.”

Por isso que, para os Farmacêuticos, sempre falo nos meus E-Books, Cursos e mentoria que: É SUA COMPETÊNCIA SABER!!!

Não podemos dizer: _ “Não sabia”! ou _” O balconista vendeu, no meu horário de almoço, e não entendeu o que eu expliquei sobre a venda de controlados!”; … Respondemos Civil e Criminalmente enquanto Responsável Técnicos, isto quer dizer que somos responsável 24 HORAS por dia, os 07 dias da semana, pelo estabelecimento em que somos Responsáveis Técnicos!

          O problema começa por não termos o conhecimento do que é um Responsável Técnico e seus deveres! Por este motivo, resolvi escrever este artigo, para que você, tire todas suas dúvidas sobre esse importante assunto, quando vamos exercer nossa profissão!!

É de grande importância ficarmos sempre atualizados dos critérios vigentes, visto que respondemos Civil, Penal e Administrativamente, enquanto Responsável Técnicos.

Depois de várias mensagens com dúvidas no Direct e no Whatsapp, vi que a internet está cheia de posts e materiais DESATUALIZADOS E FRACIONADOS, O QUE FAZ COM QUE GASTEMOS HORAS PESQUISANDO…

 Resolvi um E-Book com todos os pontos importantes para você DOMINAR A PORTARIA 344/98 e ter SEGURANÇA na PRÁTICA diária das dispensações dos medicamentos controlados!

E o mais importante: ATUALIZADO!!!

          Já estamos na 2º Edição do E-book Portaria 344/98 NA PRÁTICA compreende até a RDC Nº 873, DE 27 DE MAIO DE 2024 – Estabelece o SISTEMA NACIONAL DE CONTROLE DE RECEITUÁRIOS (SNCR) E RECONHECE A VALIDADE NACIONAL DOS RECEITUÁRIOS!!!

          O E-book Portaria 344/98 NA PRÁTICA – 2º ÉDIÇÃO, é muito mais que um simples e-Book, é METODO DE APRENDIZAGEM (com Planilhas Coloridas; Bônus: Mapas Mentais, Tabela resumida), e um PROJETO (Canal no Telegram). Com a missão de lhe deixar SEMPRE ATUALIZADO, de todas as ALTERAÇÕES da Portaria 344/98 por 01 ANO!!!

Saiba mais no link abaixo!

FONTES:

RESOLUÇÃO Nº 724, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre o Código de Ética

PORTARIA Nº 344, DE 12 DE MAIO DE 1998 – Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

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Andréa Martins

Andréa Martins

Farmacêutica Graduada pela UFPB, com Pós-graduações em Vigilância Sanitária, pela PUC-GO e em Farmácia Homeopática, pela AFAR – UNESP.

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