O FARMACÊUTICO COMO SUPERVISOR DO CONTEÚDO

Índice

Ética, Legislação e o Combate à Automedicação na Era Digital – Setembro/2026 – Farmacêutico como Supervisor do Conteúdo

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1. Introdução: O Cenário das Farmácias nas Redes Sociais e a Mercantilização da Saúde

2. O Caso “Semavy” (Setembro de 2026): A Proibição da Anvisa e o Alerta para o Mercado

Farmacêutico como Supervisor do Conteúdo

3. O Papel do Farmacêutico segundo o CFF: Resolução 724/2022 e a Supervisão de Conteúdo

3.1. Artigo 9º: A Responsabilidade Técnica Ampla sobre a Comunicação – Farmacêutico como Supervisor de Conteúdo

3.2. A Responsabilidade Técnica Estendida

3.3. O Dever de Informar e Proteger

3.4. Artigo 14, Inciso XII: O Dever de Não Permitir e o Poder de Veto

3.5. Uma Obrigação Legal e Ética Inalienável

4. RDC 96/2008 em Detalhes: O Rigor na Propaganda de Medicamentos

4.1. Medicamentos Isentos de Prescrição (MIPs)

4.2. A Proibição Absoluta de Propaganda de Medicamentos Tarjados

4.3. Vedações Absolutas (Art. 15)

5. RDC 23/2009: Monitoramento e Consequências das Infrações

6. Casos Práticos de Erros Comuns no Marketing Farmacêutico

6.1. Os “Combos” e Promoções de Fidelidade

6.2. O Perigo dos Influenciadores Digitais (Uso de Celebridades e Influenciadores):

6.3. Falta de Avisos Obrigatórios em Vídeos

7. O Conflito Ético vs. Comercial: O Posicionamento do Farmacêutico

8. O Impacto na Saúde Pública: Automedicação, Riscos Sistêmicos e Resistência bacteriana

9. Guia de Boas Práticas para Redes Sociais de Farmácias

10. Conclusão: A Valorização do Farmacêutico através do Rigor Ético

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Andréa Martins

Andréa Martins

Farmacêutica Graduada pela UFPB, com Pós-graduações em Vigilância Sanitária, pela PUC-GO e em Farmácia Homeopática, pela AFAR – UNESP.

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