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A Anvisa informou uma mudança que impacta diretamente a rotina de prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial: a partir de 13 de fevereiro de 2026, os receituários destinados à prescrição de medicamentos controlados, conforme a Portaria SVS/MS nº 344/1998, poderão ser impressos em gráficas pelos próprios profissionais prescritores e também por instituições de saúde.
Essa atualização decorre da RDC nº 1.000/2025 e busca reduzir entraves operacionais sem retirar os mecanismos de controle sanitário necessários para esse tipo de medicamento.
O que muda a partir de 13/02/2026
Até então, alguns receituários eram impressos exclusivamente pela autoridade sanitária local — entre eles, a Notificação de Receita “A” (amarela). Com a RDC nº 1.000/2025, a impressão de todos os modelos passa a poder ser feita via gráfica providenciada pelos próprios prescritores ou pela instituição, dentro dos padrões oficiais.
Na prática, isso significa mais autonomia para organizar o seu fluxo de trabalho (consultório, clínica, hospital), mas também exige atenção a modelo vigente, numeração e regras locais.
O que NÃO mudou (atenção para evitar retrabalho e problemas na dispensação)
A Anvisa foi explícita ao reforçar que a norma não eliminou exigências essenciais. Para o prescritor, os pontos mais importantes são:
- A impressão continua sendo obrigatoriamente em gráfica (não é impressão comum doméstica).
- A numeração das notificações de receita continua obrigatória e deve ser fornecida pela autoridade sanitária local (quando aplicável ao tipo de receituário).
- Portanto, antes de imprimir, o prescritor/instituição deve solicitar previamente a numeração junto à autoridade sanitária competente e só então providenciar a impressão em gráfica, a partir de 13/02/2026.
Esse cuidado é determinante para evitar que o paciente chegue à farmácia com um documento que pareça correto, mas esteja fora do padrão de numeração ou com modelo inadequado, gerando recusa na dispensação e desgaste desnecessário.
Modelos antigos deixam de valer para novas impressões
Outro ponto que pode passar despercebido: os modelos de receituários publicados anteriormente nos anexos da Portaria 344/98 deixam de ser válidos para novas impressões a partir de 13/02/2026.
Importante: os receituários já impressos até 12/02/2026 continuam válidos por tempo indeterminado. A mudança é sobre novas impressões a partir da data, não sobre invalidar documentos antigos já impressos dentro do prazo.
Onde consultar os novos modelos: SNCR – Anvisa
O SNCR é a plataforma digital criada para dar mais segurança à emissão e ao uso de receituários para medicamentos controlados, centralizando a gestão de numeração das notificações de receita no país.
Para médicos prescritores, a recomendação prática é: se a dúvida for “qual é o modelo correto para imprimir”, a referência mais segura é sempre o SNCR e site da Anvisa (fonte oficial), evitando versões antigas ou arquivos compartilhados informalmente.
No link abaixo, do site oficial da Anvisa, você encontrará todos os modelos:
Medicamentos Controlados/, SNCR, Modelos de Receituários
Emissão eletrônica: o que muda agora (e o que ainda vai mudar)
A RDC nº 1.000/2025 prevê que a Anvisa disponibilizará no SNCR, até junho de 2026, uma ferramenta que permitirá a emissão eletrônica de todos os receituários.
Até a implementação dessa funcionalidade, a orientação é: não há mudanças imediatas quanto à emissão eletrônica. Para notificações de receita em formato eletrônico, será necessário aguardar a ferramenta oficial.
Checklist rápido para os prescritores (para evitar recusa na farmácia)
Para reduzir retrabalho e garantir que o paciente consiga dispensar o medicamento com segurança, vale revisar estes pontos:
- Usar somente modelos atualizados (consultados no SNCR) para novas impressões a partir de 13/02/2026.
- Solicitar numeração à autoridade sanitária local antes de imprimir (quando aplicável).
- Imprimir em gráfica, conforme exigido.
- Manter um fluxo interno (ou com a instituição) para controle de:
- séries/numeração recebida;
- armazenamento e uso adequado;
- reposição e solicitação antecipada para não interromper atendimentos.
- Considerar exigências complementares do seu estado/município e, em caso de dúvida, consultar a autoridade sanitária local.
Por que isso importa na prática (paciente, equipe e segurança)
Medicamentos controlados têm risco aumentado de uso inadequado e exigem controles formais. Quando o receituário está fora do padrão — modelo antigo, numeração irregular, impressão inadequada — o resultado mais comum é interrupção de tratamento, retorno do paciente ao consultório e desgaste com a equipe, além de possíveis questionamentos em auditorias.
Ao ajustar o fluxo de impressão aos novos modelos, o prescritor reduz barreiras para o paciente e contribui para uma dispensação mais segura e rastreável.
RESUMINDO:
A partir de 13/02/2026, os receituários para medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria 344/98) passam a poder ser impressos em gráfica pelos próprios prescritores e instituições, usando os novos modelos disponíveis no SNCR – Anvisa.
✅ continua obrigatório (e muita gente confunde):
- impressão CONTINUA em gráfica
- numeração CONTINUA obrigatória (quando for notificação), e deverá ser solicitada na autoridade sanitária local
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