SNGPC: retorno da transmissão regular obrigatória.

A partir de 02/01/2026, com início nas regiões Nordeste e Centro-Oeste, o SNGPC fica obrigatório em todo o Brasil!

     O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, o SNGPC, monitora as movimentações de entrada (compras e transferências) e saída (vendas, transformações, transferências e perdas) de medicamentos comercializados em farmácias e drogarias privadas do país, particularmente os medicamentos sujeitos à Portaria 344/1998 (como os entorpecentes e os psicotrópicos) e os antimicrobianos.

   O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), implementado em todo o Brasil desde 2007, consiste em um sistema de informação de vigilância sanitária para a escrituração de dados de produção, manipulação, distribuição, prescrição, dispensação e consumo de medicamentos e insumos farmacêuticos por farmácias e drogarias.

         O monitoramento dos hábitos de prescrição e consumo desses medicamentos no país possibilita contribuir com decisões regulatórias e ações educativas a serem promovidas pelos entes que compõem o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

        Devido a períodos de instabilidade e problemas técnicos, a Anvisa publicou a RDC 586/2021, que estabeleceu a suspensão temporária e por tempo indeterminado dos prazos previstos para a transmissão de arquivos das movimentações de medicamentos e insumos farmacêuticos sujeitos à escrituração no SNGPC. A norma determinou que, durante esse período e após seu encerramento, os estabelecimentos mantivessem a escrituração da movimentação nos registros internos, para fins de comprovação de estoque e fiscalização. O prazo de guarda documental, previsto na Portaria SVS/MS 344/1998 e na RDC 22/2014, continua vigente.

         Em outubro de 2024, a Anvisa divulgou em seu portal institucional um cronograma para realização de testes ampliados, com vistas ao restabelecimento completo do SNGPC. Todas as farmácias privadas foram convidadas a participar da operação, que teve como objetivo viabilizar os ajustes técnicos necessários para garantir maior robustez e estabilidade ao sistema.

       Durante a fase de operações assistidas, com o apoio de diversas entidades representativas do setor, foram disponibilizados e amplamente divulgados materiais informativos. Também foram realizados seminários, reuniões técnicas e webinares para promover a conscientização sobre a importância da preparação prévia para o retorno ao uso obrigatório do sistema.

        O SNGPC passou, então, por melhorias estruturais e correções operacionais. As intercorrências observadas durante os testes foram tratadas e resolvidas, e as ações necessárias para a prevenção de novas falhas foram implementadas.

         A Anvisa orienta que as farmácias iniciem ou continuem o envio das informações ao sistema o quanto antes, em preparação ao uso obrigatório do SNGPC, que permanece disponível e em funcionamento contínuo.

CRONOGRAMA:

RegiãoInício das operações no sistema
Sudeste1º/9/2025
Sul e Norte1º/11/2025
Centro-Oeste e Nordeste2/1/2026

         A medida refere-se às movimentações de medicamentos e insumos farmacêuticos sujeitos ao controle especial, conforme previsto na Portaria SVS/MS 344, de 12 de maio de 1998, e na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 471, de 23 de fevereiro de 2021. O restabelecimento observa os prazos definidos nos parágrafos 3º e 4º do art. 10 da RDC 22/2014.

         Com isso, os estabelecimentos devem retomar a transmissão regular dos arquivos XML ao SNGPC dentro do intervalo mínimo de 1 (um) e máximo de 7 (sete) dias consecutivos, contados a partir da data indicada para cada região, conforme o cronograma.

SNGPC já pode receber a numeração completa das Notificações de Receita emitida pelo SNCR

Desde 07/11/2025, foi realizado um ajuste no campo do modelo XML do SNGPC denominado “numeroNotificacaoMedicamento” para que seja possível inserir o número completo das Notificações de Receita que possuam numeração emitida pelo Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).

Assim, o SNGPC está apto a receber arquivos contendo dados de Notificações de Receita, nas quais constem numerações com 14 (quatorze) dígitos.

Prazos 

         A inobservância dos prazos estipulados no cronograma configurará infração sanitária, estando os estabelecimentos sujeitos às sanções administrativas e penais cabíveis.

         Antes do início da transmissão regular obrigatória, orienta-se que os farmacêuticos priorizem a atualização dos cadastros, visando evitar eventuais problemas relacionados ao acesso.

Farmas, não sofra o risco de uma Infração sanitária!!! Estamos preparando um E-book sobre tudo do SNGPC! Em breve lançaremos!!!

Fonte: Anvisa

Compartilhe:
Andréa Martins

Andréa Martins

Farmacêutica Graduada pela UFPB, com Pós-graduações em Vigilância Sanitária, pela PUC-GO e em Farmácia Homeopática, pela AFAR – UNESP.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *